Sindicato dos Papeleiros consegue, na justiça, reintegração de trabalhador cipeiro da Oji Papéis
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Cortiça de Piracicaba (Sintipel) conseguiu na manhã desta quarta-feira, dia 18 de julho, a reintegração de José Carlos Panaia, funcionário da Oji Papéis Especiais. A reintegração foi determinada pelo juiz Luis Rodrigo Fernandes Braga, da 1ª Vara do Trabalho, na RT 1174/23012/012, e acompanhada pelo diretor do sindicato, João De Lucca, e pelo advogado José Valdir Gonçalves.
Panaia, que trabalha na empresa desde 1984, atualmente na função de ‘preparador de formulação’ volta às atividades normalmente na próxima segunda-feira, dia 23 de julho. O juiz determinou sua reintegração ao trabalho uma vez que goza de garantia no emprego, em razão de sua eleição como representante dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). “A Legislação Consolidada e Constituição Federal asseguram a estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, contra despedida sem justa causa ou arbitrária, deste o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Esta garantia é estendida ao suplente do titular do cargo, consoante dispõe as súmulas 676 do STF e a 339, I do C. TST. (....Diante de tais documentos e com amparo do art. 273 do CPC, esse MM. Juízo se convence da verossimilhança das alegações trazidas pelo reclamante, uma vez que provada condição de membro do CIPA e da dispensa sem justa causa no período em que gozava da estabilidade.Destarte, determino a reintegração do reclamante ao quadro de funcionários da empresa, nos moldes do contrato anterior....) ”, disse o juiz na sentença.
Para o presidente do sindicato, Francisco Pinto Filho, o Chico, o que se garantiu foi o cumprimento das leis com relação aos direitos dos representantes dos trabalhadores. “Conseguimos na Justiça, fazer valer esse direito e que a determinação da Justiça sirva de exemplo para empresas que tentam burlar a CLT, desrespeitando as garantias trabalhistas”, completa.
Vandelei Zampaulo – MTb-20.124
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