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Renovação do Acordo da 5ª turma na Oji Papéis pode parar na Justiça

 

 

 

 

 

 Renovação do Acordo da 5ª turma na Oji Papéis pode parar na Justiça

 
Em mesa redonda no Ministério do Trabalho em Piracicaba, na manhã desta sexta-feira, 29 de abril, o Departamento Jurídico da Oji Papéis radicalizou na discussão  sobre a redução do horário de refeição. A empresa alega que não pode continuar com horário reduzido de refeição de 30 minutos, em função de processo judicial, de ex-funcionários, que ingressaram com ação pleiteando uma hora de refeição, levando a Justiça a cancelar o acordo sobre a redução deste horário.
Em função disso, na mesa redonda, o Jurídico veio com a proposta de estabelecer de imediato, ou seja, a partir de primeiro de maio (01/05) uma hora  para refeição, mas se nega a pagar por este período ou de indenizar o trabalhador pelo tempo que vem recebendo por este horário de refeição extraordinário. Além disso, diz que não tem outra alternativa em função de a Justiça ter cancelado acordos anteriores com este mesmo teor. 
Por sua vez, o Sindicato deixou claro que não concorda com esta proposta, por entender que causará prejuízos aos companheiros trabalhadores.
IMPORTANTE -- A Súmula 291, do Tribunal Superior do Trabalho, estabelece que: A supressão, total ou parcial pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcial, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão. 
Apesar disso, a empresa entende que não precisa nem pagar e nem indenizar os trabalhadores, ignorando esta determinação constada na Sumula 191. 
O fato é que no caso de a empresa não alterar sua posição e, em função disso, não cheguemos a um acordo, o Sindicato estará ingressando com dissídio coletivo para garantir os direitos dos companheiros trabalhadores. 
Companheiros, nos próximos dias traremos mais novidades sobre este processo de negociação. 
 
A DIRETORIA
 

29/04/2016
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