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Presidente do nosso Sindicato partipou da assinatura do novo salário-mínimo paulista

 

 

 

 

Presidente do Conespi participa da assinatura do novo salário-mínimo paulista

 

O presidente do Conespi (Conselho das Entidades Sindicais de Piracicaba) e presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça de Piracicaba (Sintipel), Francisco Pinto Filho, o Chico, participou na manhã desta segunda-feira, 14 de março, no Palácio dos Bandeirantes, da assinatura de sanção de projeto de lei estadual pelo governador Geraldo Alckmin, que elevou em 10,5% o valor do novo salário mínimo no Estado de São Paulo. A solenidade reuniu sindicalistas de diversas regiões do Estado e também contou com a participação do secretário estadual do Trabalho e Renda, José Luiz Ribeiro, que fez questão da participação do presidente do Conespi, pela representatividade da entidade. 

O novo valor estabelece que a primeira faixa, que inclui categorias como domésticas, auxiliares de serviços gerais de escritório e operadores de telefone e de “telemarketing”,  passa dos atuais R$ 905 para R$ 1 mil. Já a segunda faixa, com representantes comerciais, agentes técnicos em venda e supervisores de compras e de vendas, foi de R$ 920 para R$ 1.017,00. 

Para o presidente do Conespi, esta “revalorização” do salário mínimo paulista, além de beneficiar uma grande parcela de trabalhadores, que passam a receber um salário mínimo maior do que o praticado em nível nacional, também contribui para fortalecer a luta para elevar os salários dos trabalhadores que pertencem a outras categorias. “Sem dúvida, a manutenção desta política contribui para melhorar o nível salarial de todos os trabalhadores do nosso Estado”, destaca Chico. 

Com esta lei, em São Paulo, se o trabalhador, inclusive, receber menos do que o piso estadual, o funcionário poderá entrar com uma ação trabalhista pedindo para ter direito às diferenças que deixou de receber. Já quando a convenção ou acordo coletivos forem mais vantajosos aos trabalhadores, valerá o que ficou definido pela categoria. Ou seja, se o piso salarial definido em negociação for maior que o mínimo definido pelo governo, os empregadores deverão pagar o que ficou acertado com os funcionários.

 

Vanderlei Zampaulo – MTb-20.124 

14/03/2016
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