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Acidente do Trabalho: O que podemos fazer?

Acidente do Trabalho: O que podemos fazer?
 
 
Por Sebastião Geraldo de Oliveira, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e Membro do Comitê Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro
 
Como previsto na Lei n. 11.121/2005, o Brasil considera o dia 28 de abril de cada ano como "dia nacional em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho". A razão histórica da escolha dessa data foi para homenagear 78 trabalhadores que morreram na explosão ocorrida na mina Farmington, West Virgínia, nos Estados Unidos e a Organização Internacional do Trabalho, desde 2001, indicou o dia 28 de abril como Dia Mundial pela Saúde e Segurança do Trabalho.
 
O que significa celebrar um dia nacional em memória das vítimas de acidentes do trabalho? O que nós devemos considerar e refletir neste próximo 28 de abril?
 
Certamente não deve ser apenas um dia para buscar na memória a lembrança dos que partiram, daqueles que saíram de casa para ganhar a vida e acabaram subitamente encontrando a morte. Em milhares de residências brasileiras haverá neste dia uma cadeira vazia, um retrato na parede, sonhos desfeitos, a orfandade ou a viuvez inesperada, muitos  corações afetuosos na dor da saudade...
 
Além dos acidentes com óbitos, ocorrem também aqueles que deixam o trabalhador definitivamente incapacitado. Em outras milhares de residências  vamos encontrar a dor da exclusão, a tristeza da inatividade precoce, a solidão do abandono na intimidade do lar, o vexame da mutilação exposta, a dificuldade para os cuidados pessoais básicos, o constrangimento da dependência permanente de outra pessoa, a sensação de inutilidade, o conflito permanente entre um cérebro que ordena a um corpo que não consegue responder, o vazio da inércia imposta...
 
Nessa data oficial do calendário brasileiro, todos devemos fazer uma pausa e perguntar: os milhares de acidentes do trabalho que ocorrem a cada ano poderiam ser evitados ou reduzidos? Estamos submetidos ao destino inexorável de conviver com estatísticas tão dramáticas? Por que em outros países os números de acidentes do trabalho, mesmo considerando os ajustes relativos da população, são menores? O que cada um de nós pode fazer para alterar essa dura realidade?
 
É certo que a estatística brasileira já foi pior, pois já fomos considerados  campeão mundial em acidentes do trabalho; entretanto, atualmente, somente pelos dados oficiais, ainda ocorrem mais de 700 mil acidentes por ano. A cada dia no Brasil, se somarmos o número de mortes e de invalidez permanente, por volta de 50 pessoas nunca mais voltam ao local de trabalho. Além disso, diariamente, mais de 900 trabalhadores entram em gozo de auxílio-doença acidentário com afastamento por período superior a 15 dias.
 
Cabe registrar que todos perdem com o acidente do trabalho: o empregado acidentado e sua família, a empresa, o governo e, em última instância, toda a sociedade. Se todos amargam prejuízos visíveis e mensuráveis, é imperioso concluir que investir em prevenção proporciona diversos benefícios: primeiramente, retorno financeiro para o empregador; em segundo lugar, reconhecimento dos trabalhadores pelo padrão ético da empresa; em terceiro, melhoria das contas da Previdência Social e, finalmente, ganho emocional dos empregados que se sentem valorizados e respeitados. Todos esses fatores conjugados geram um efeito sinérgico positivo resultando maior produtividade, menor absenteísmo e, consequentemente, mais lucratividade.
 
Como se vê, a gestão adequada dos riscos para preservação da saúde e integridade dos trabalhadores não se resume simplesmente ao cumprimento de normas para atender à legislação e evitar as multas trabalhistas. Vai muito além disso. Representa uma moderna visão estratégica da atividade econômica e requisito imprescindível para a sobrevivência empresarial a longo prazo.  
 
O Brasil já conta com um marco normativo suficiente para implementar as medidas de proteção à segurança e à saúde do trabalhador. O que tem faltado é o cumprimento das regras existentes. Pouco se fala a respeito das tutelas preventivas ou cautelares e da tutela inibitória; contudo, há milhares de ações em tramitação buscando indenizações pelos danos sofridos. Então, notamos que a ciência jurídica evoluiu, mas agora é preciso que os destinatários das normas e os aplicadores do Direito acompanhem essa evolução. Como acentuou o jurista italiano Mauro Cappelletti, a maior revolução não é a legislativa, mas no modo de pensar dos operadores do Direito. Não podemos ficar indiferentes assistindo o número acentuado de acidentes do trabalho, sem oferecer os recursos da nossa ciência para tentar minimizar ou atenuar o problema. Queremos apenas as indenizações pelos infortúnios ou priorizar o meio ambiente de trabalho seguro e saudável?
 
O enfoque antigo do risco compensado por adicionais (monetização do risco) está perdendo espaço porque conflita com a moderna acepção da dignidade da pessoa humana, conforme consagrado na Constituição de 1988.  
 
Podemos sim fazer a diferença, antecipando aos riscos, fortalecendo as tutelas preventivas, antecipatórias ou inibitórias para que o Direito à saúde do trabalhador tenha mais efetividade e o trabalho produza menos vítimas. Todos têm direito ao trabalho seguro e saudável, mas o avanço normativo sem o efetivo cumprimento não passa de simples promessa, distante da realidade. O desafio do nosso tempo é tornar real o que já é legal!


Francisco Pinto Filho - Presidente
Sind. Trab. Ind. Papel Piracicaba
www.sintipel.org.br

17/05/2012
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